Projetos econômicos do Governo recebem emendas em sessão na Alerj
Dois projetos econômicos considerados essenciais para o equilíbrio das contas do Rio de Janeiro, foram enviados pelo Governo do Estado à Alerj, e receberam emendas dos deputados em sessão na terça-feira (01). A proposta que cria a Lei do Devedor Contumaz teve 22 emendas apresentadas e a da Transação Tributária, 49. Os textos devem ser analisados em votação nos próximos dias.
Atualmente, o montante inscrito em Dívida Ativa no Estado do Rio é de R$ 188 bilhões. Com a Transação Tributária, o Rio de Janeiro busca modernizar a negociação com devedores e fortalecer a recuperação de créditos públicos.
O projeto permite à Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) celebrar acordos de transação para créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa. A iniciativa prevê três modalidades de negociação: para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, para contenciosos de pequeno valor e para aqueles com relevante e disseminada controvérsia jurídica, podendo ser por adesão a editais ou por iniciativa individual.
Entre os benefícios previstos estão descontos de até 65% em multas, juros e acréscimos legais, com prazo de quitação de até 120 meses, podendo chegar a 70% e 145 meses para pessoas físicas, microempresas e empresas em recuperação judicial.
O projeto também permite o uso de precatórios e créditos acumulados de ICMS para compensação do débito, sem a redução do valor principal do tributo. Ficam excluídos da negociação créditos de ICMS não inscritos em dívida ativa, multas penais e débitos de empresas optantes pelo Simples Nacional, além de devedores contumazes.
A proposta que cria a Lei do Devedor Contumaz estabelece critérios para combater contribuintes que deixam de pagar impostos de forma proposital como estratégia de negócio. O projeto caracteriza o devedor contumaz e, em alinhamento à Lei Complementar federal nº 225/2026, também incluem nessa categoria as empresas com dívidas em situação irregular a partir de R$ 15 milhões e superior a todo o seu patrimônio.
A inadimplência do contribuinte precisa ter se estendido por pelo menos quatro períodos de apuração seguidos ou seis alternados no intervalo de 12 meses, sem ter sido justificada por calamidade pública reconhecida ou prejuízo comprovado em balanço. Débitos parcelados em dia ou suspensos por decisão judicial não entram na conta.
O devedor contumaz ficará impedido de usufruir benefícios fiscais, participar de licitações e firmar vínculos com o poder público. Neste caso, o contribuinte será notificado e terá 30 dias para regularizar ou se defender.

